O Sistema COFECI-CRECI vem elaborando uma proposta de atualização da Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão desde 1978. Não é lei, não foi votada e não tem prazo definido — mas duas das diretrizes divulgadas dizem respeito direto a quem trabalha com avaliação.
Valorização da qualificação técnica. Ampliação das áreas de atuação reconhecidas.
Vale entender o que isso significa na prática, sem antecipar conclusão sobre um texto que ainda não existe.
Antes de falar do que pode mudar, é preciso dizer o que já vale hoje.
A avaliação de imóveis não é uma extensão informal da corretagem. Ela tem norma técnica própria — a ABNT NBR 14.653 — e regulamentação específica no Sistema COFECI-CRECI, pela Resolução 1.066/2007, que criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
Na prática, isso significa que o parecer técnico de avaliação mercadológica exige metodologia definida: escolha e tratamento de amostra, homogeneização, saneamento estatístico, grau de fundamentação e de precisão. Não é opinião fundamentada em experiência — é trabalho com procedimento verificável.
Entre as diretrizes divulgadas, três se conectam com esse cenário:
Nenhuma dessas linhas cria obrigação nova para quem já atua. Elas apontam direção: o que hoje é diferencial voluntário tende a ganhar reconhecimento formal.
Quem já emite parecer de avaliação convive com uma situação estranha: faz um trabalho tecnicamente exigente, seguindo norma da ABNT, e disputa mercado com quem entrega uma planilha de anúncios chamada de avaliação.
O cliente que não conhece a diferença compara preço. E o preço de quem não segue metodologia é sempre menor.
Se a legislação passar a distinguir formalmente níveis de qualificação, essa assimetria diminui. O profissional que investiu em habilitação técnica ganha sinalização pública de competência — que é justamente o que falta hoje.
A norma não mudou.A NBR 14.653 e a Resolução 1.066/2007 continuam valendo exatamente como antes. O que pode mudar é o quanto o mercado enxerga a diferença.
Esperar a lei para decidir é o erro mais previsível. A direção já está clara, e o caminho já está disponível:
Essas três coisas já valem a pena com a legislação atual. A eventual mudança apenas torna o argumento mais evidente.
Este artigo trata de uma proposta em elaboração. Não há texto final publicado, não há votação marcada e qualquer regra de transição dependerá do que for efetivamente aprovado.
Desconfie de informação categórica sobre o assunto — especialmente de quem usa o tema para vender curso ou criar urgência. A fonte oficial é o Sistema COFECI-CRECI e o Conselho Regional do seu estado.
Enquanto isso, continua valendo o que sempre valeu: um laudo bem fundamentado é o que sustenta o trabalho de quem avalia.
Maurício Salomão é corretor de imóveis e avaliador (CRECI/SP 313681-F, CNAI 57363), atuando como perito avaliador junto ao TJ-SP. É o criador do MaxPTAM, sistema para elaboração de pareceres técnicos de avaliação mercadológica conforme a ABNT NBR 14.653 e a Resolução COFECI 1.066/2007.
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